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Secretarias |
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Ano VI - Edição EXTRA Nº 1538 Data: 10/12/2020 |
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DECRETO N° 11.894, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 - Republicado por incorreção |
Órgão: |
Gabinete do Prefeito |
Ementa: |
Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Feira de Santana.
- Fica revogado o art. 3º, do Decreto Nº 11.876, de 30 de novembro de 2020, que reduz o número de músicos nas apresentações artísticas.
- Fica proibido todo e qualquer show musical nos bares, restaurantes e similares, bem como ficam proibidas festas, músicas ao vivo e transmissões de jogos esportivos.
- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados em praças públicas, feiras livres, bem como em centros comerciais pertencentes ao Município de Feira de Santana.
- Fica estabelecido o horário de 23 (vinte e três) horas para o encerramento das atividades dos bares, dos serviços de alimentação buffets e casas de recepções e similares, lojas de conveniências localizadas nos postos de abastecimento de combustível.
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