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Secretarias |
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Ano IX - Edição Nº 2325 Data: 12/01/2023 |
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TERMO DE RATIFICAÇÃO - LICITAÇÃO: 146-2020 - PREGÃO ELETRÔNICO: 074-2020. |
Órgão: |
Gabinete do Prefeito |
Ementa: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços apoio de nível técnico nas áreas de saúde, de forma contínua, a ser executado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde e na suas demais Unidades de Saúde. REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES – DGCC. ASSUNTO: RECURSOS ADMINISTRATIVOS / CONTRARRAZÕES. INTERESSADAS: CONFIANÇA SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM MÃO DE OBRA LTDA - recorrente / INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO - DESENVOLVIDA – contrarrazoante. Conforme o Parecer nº 0004/2023/PGM, exarado pela Procuradoria Geral do Município, que decidiu pela possibilidade jurídica de conhecimento e deferimento do Recurso Administrativo interposto pela empresa CONFIANÇA SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM MÃO DE OBRA LTDA, ensejando a inabilitação da sua concorrente o INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO – DESENVOLVIDA, bem como no que tange à sua inabilitação, vez que os atestados de capacidade técnica apresentados pela recorrente, atendem ao exigido no Edital. Concluiu também pela possibilidade jurídica de conhecimento e indeferimento das contrarrazões apresentadas pela DESENVOLVIDA. Assim, com base no referido parecer e, conforme dispõe o art. 13, inciso IV e V, do Decreto Federal nº 10.024/19, RATIFICO a decisão, e determino a habilitação da recorrente no certame. Feira de Santana, 03 de Janeiro de 2023. CRISTIANE DE SOUZA CAMPOS - Gestora do Fundo Municipal de Saúde. |
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TERMO DE RATIFICAÇÃO - LICITAÇÃO: 146-2020 - PREGÃO ELETRÔNICO: 074-2020. |
Órgão: |
Gabinete do Prefeito |
Ementa: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços apoio de nível técnico nas áreas de saúde, de forma contínua, a ser executado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde e na suas demais Unidades de Saúde. REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES – DGCC. ASSUNTO: RECURSOS ADMINISTRATIVOS / CONTRARRAZÕES. INTERESSADAS: MC2 SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA - recorrente / INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO - DESENVOLVIDA – contrarrazoante. Conforme o Parecer nº 0005/2023/PGM, exarado pela Procuradoria Geral do Município, que decidiu pela possibilidade jurídica de conhecimento e deferimento, em parte, do Recurso Administrativo interposto pela empresa MC2 SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, ensejando a inabilitação da sua concorrente o INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO – DESENVOLVIDA. Concluiu também pela possibilidade jurídica de conhecimento e indeferimento das contrarrazões apresentadas pela DESENVOLVIDA. Assim, com base no referido parecer e, conforme dispõe o art. 13, inciso IV e V, do Decreto Federal nº 10.024/19, RATIFICO a decisão. Feira de Santana, 03 de Janeiro de 2023. CRISTIANE DE SOUZA CAMPOS - Gestora do Fundo Municipal de Saúde |
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