ANO XII
   Feira de Santana, Bahia - domingo, 9 de agosto de 2026
   
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    Ano XII - Edição Nº 3552
Data: 17/06/2026
EXTRATO DO Nº 132-2026-05AC TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30-2024-05C
Órgão: Gabinete do Prefeito
Ementa: EXTRATO DO Nº 132-2026-05AC TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30-2024-05C Solicitação de Aditivo Contratual – SAC nº 154-2026-05SA. Fundamento Legal da Prorrogação: o art. 140, II, da Lei Estadual nº 9.433/05, c/c art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Contratado: EDSON DE ATAIDES LIMA. Objeto do Contrato: Contratação de pessoa física para locação de 30 (trinta) veículos tipo passeio e 05 (cinco) veículos tipo Van, com motorista e sem combustível, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais. Origem: Licitação nº 101-2023-05L e Concorrência Pública nº 95-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 30-2024-05C, por até 12 meses, com início em 18/06/2026 e término em 18/06/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 52.213,80. Valor Atual do Contrato com os últimos reajustes: R$ 54.736,44; (em doze parcelas). Justificativa da Prorrogação: A prorrogação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de transporte, evitando prejuízos às atividades das Secretarias Municipais e ao atendimento à população. Data da Assinatura: 11/06/2026. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito Municipal. Edson de Ataides Lima - Contratado.
 
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 109-2026-10I - Processo Administrativo nº 393-2026.
Órgão: Gabinete do Prefeito
Ementa: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 109-2026-10I - Processo Administrativo nº 393-2026. REPARTIÇÃO INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA. OBJETO: REALIZAÇÃO DA QUARTA EDIÇÃO DO PROJETO "ARRAIÁ DE SANTANA: ÓIA EU AQUI DE NOVO! COM APRESENTAÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) QUADRILHAS JUNINAS DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA E ALGUNS DISTRITOS. PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CULTURAL COLEIRINHO DA BAHIA. VALOR GLOBAL: R$ 302.400,00 (trezentos e dois mil e quatrocentos reais). AMPARO LEGAL: Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como o Art. 2º, inciso I, alínea a) da referida Lei. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 02/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.
 
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