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Secretarias |
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Ano VIII - Edição Nº 2116 Data: 08/06/2022 |
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VETO Nº 006, DE 07 DE JUNHO DE 2022. |
Órgão: |
Gabinete do Prefeito |
Ementa: |
VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 171/2021, de autoria dos Edis Ivamberg dos Santos Lima, Jhonatas Lima Monteiro e Pedro Cícero Marcenio Silva, que “Dispõe sobre a aplicação dos recursos recebidos do Governo Federal a título de precatórios do FUNDEF, no Município de Feira de Santana, e dá outras providências”, por afrontar completamente o Acórdão nº 1824/2017, do Tribunal de Contas da UNIÃO, Processo nº TC 005.506/2017-4, que possui competência para fiscalizar a aplicação desses recursos complementares e desvincula os precatórios para professores; e também por ignorar a decisão da Suprema Corte (STF), que julgou Constitucional o referido Acórdão do TCU, em VOTO do Ministro Alexandre de Morais, em 11.03.2022, caracterizando, portanto, medida INCONSTITUCIONAL a vinculação dos precatórios do FUNDEF para professores.
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